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Data: 27/01/2014 LEGISLAÇÃO ESTADUAL Reclamação contra Notificação Fiscal Legislação: Lei 3.938, de 1966, arts. 172 e segs.Procedimentos: o pedido deverá ser formulado por intermédio da página da Secretaria da Fazenda, na internet (www.sef.sc.gov.br) - (obs.: acesse na página o SAT - Sistema de Administração Tributária - Módulo CAT)O que é o Módulo CAT - Contencioso Administrativo-Tributário?O Módulo CAT é um programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria da Fazenda, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet.É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legaisComo e quem pode ter acesso?Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.Quem pode ter acesso?o Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;o Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Conselho Estadual de Contribuintes - CEC;o Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;o Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;o A Procuradoria Geral do Estado;o O Ministério Público Estadual.As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;Contribuintes e/ou representantes de outro Estado poderão credenciar-se em qualquer Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI, np próprio CEC ou na sede da Secretaria da Fazenda, na GESUT.O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou CEC, na recepção do instrumento de procuração. |
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